← Central Legal
Condições da parceria com criadores de conteúdo

Termos do Programa de Parceiros

Estes termos regem o Programa de Parceiros do PokéHunt, destinado a criadores de conteúdo que divulgam o jogo e recebem comissão sobre as doações realizadas por jogadores indicados. A participação depende de inscrição, análise e aprovação, e o aceite destes termos é condição para enviar a submissão.

Última atualização: 13 de agosto de 2026
Termos do Programa de Parceiros
01

O Programa e a Admissão

O Programa de Parceiros é uma parceria comercial voluntária entre o PokéHunt e criadores de conteúdo aprovados.

1.1. Inscrição e análise

Qualquer titular de conta em situação regular pode se inscrever, informando dados cadastrais e os canais de conteúdo que administra. A administração analisa cada submissão e pode aprová-la ou recusá-la a seu exclusivo critério, sem obrigação de justificativa. A recusa não impede uma nova submissão futura.

1.2. Vigência da condição de parceiro

A condição de parceiro passa a valer na data da aprovação e alcança apenas os jogadores indicados cujas contas forem criadas a partir dessa data. Indicações anteriores à aprovação permanecem regidas pelo programa de indicação padrão do jogo.

A partir da aprovação, a recompensa em Safira do programa de indicação padrão deixa de ser devida ao parceiro; em seu lugar aplica-se a comissão descrita na seção 02. O jogador indicado por link de parceiro recebe, como benefício, um bônus de 20% de Safira sobre o valor base de sua primeira compra.

1.3. Natureza da relação

O programa não cria vínculo empregatício, societário, de representação ou de exclusividade entre o parceiro e o PokéHunt. O parceiro atua por conta própria, como divulgador independente.

02

Comissões

A comissão remunera a indicação de novos jogadores e é calculada sobre as doações que eles realizarem ao projeto.

2.1. Base de cálculo

O parceiro faz jus a um percentual do valor líquido de cada doação realizada por jogador indicado dentro dos primeiros 30 (trinta) dias contados da criação da conta do indicado. O percentual é determinado pelo nível de parceria vigente na data do registro da comissão, conforme a cláusula 2.2. Valor líquido é o valor efetivamente recebido pelo PokéHunt após as tarifas do processador de pagamento.

Doações realizadas após esse período de 30 dias não geram comissão, ainda que o vínculo de indicação permaneça registrado.

2.2. Níveis de parceria

O programa tem três níveis, com percentuais distintos sobre o valor líquido: Bronze, 20% (vinte por cento); Prata, 30% (trinta por cento); e Ouro, 40% (quarenta por cento). Todo parceiro é admitido no nível Bronze.

A progressão é medida pelo valor BRUTO acumulado das doações elegíveis a comissão realizadas pelos jogadores indicados pelo parceiro. Atinge-se o nível Prata quando esse acumulado alcança R$ 3.000,00 (três mil reais) e o nível Ouro quando alcança R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Eventuais equivalências apresentadas nas telas do programa — por exemplo, o número médio de jogadores adquirindo determinado produto para alcançar um nível — são estimativas informativas calculadas a partir dos preços vigentes e não constituem critério de progressão. O critério é exclusivamente o valor acumulado descrito acima.

Doações reembolsadas ou contestadas não são computadas na progressão. Cadastros que não realizem doação não influenciam a progressão.

A alteração de percentual produz efeitos apenas sobre as comissões registradas a partir da data da promoção; comissões já registradas conservam o percentual então aplicado. O nível alcançado não é reduzido em razão de queda de desempenho, reembolso ou contestação, e permanece registrado enquanto a condição de parceiro estiver ativa. A administração pode conceder nível superior a seu critério, e a suspensão ou o encerramento da parceria interrompem a progressão.

2.3. Janela de pagamento

A comissão torna-se pagável assim que a doação que a originou é confirmada, sem período de retenção prévio. O saldo pagável acumulado é liquidado no pagamento mensal, processado em geral no dia 10 de cada mês. Não há valor mínimo para pagamento.

A ausência de retenção prévia não afasta o disposto na cláusula 2.4: reembolsos e contestações posteriores ao pagamento são lançados como débito e compensados nos pagamentos seguintes. A administração pode reinstituir período de retenção para comissões futuras mediante alteração destes termos.

2.4. Estornos, contestações e débitos

Se a doação que originou uma comissão for reembolsada ou contestada (chargeback), a comissão correspondente é cancelada. Caso já tenha sido paga, o valor é lançado como débito e compensado automaticamente nos pagamentos seguintes; o saldo do parceiro pode ficar negativo até a compensação integral.

2.5. Adiantamento

A administração pode, a seu exclusivo critério e em caráter excepcional, antecipar ao parceiro parte dos valores a receber antes da data usual de pagamento, limitada ao saldo pagável então existente. O adiantamento não constitui direito adquirido, não gera obrigação de repetição em períodos seguintes e é integralmente compensado no pagamento subsequente.

Caso a doação que originou a comissão antecipada seja posteriormente reembolsada ou contestada, a comissão é cancelada na forma da cláusula 2.4 e o valor adiantado permanece sujeito à compensação nos pagamentos seguintes, podendo o saldo do parceiro permanecer negativo até a compensação integral.

2.6. Fraude e abuso

Comissões geradas por auto-indicação, contas múltiplas, tráfego artificial, uso indevido de dados de pagamento ou qualquer forma de fraude são canceladas, e a conduta pode levar à suspensão ou exclusão do programa e às sanções previstas nas Regras do PokéHunt, sem prejuízo de medidas legais.

03

Pagamento

O valor das comissões é sempre apurado em reais. O parceiro escolhe receber por PIX ou em criptomoeda.

3.1. Dados de pagamento

O pagamento depende de o parceiro informar dados válidos e completos para uma das formas aceitas. Para PIX: chave válida, com nome e CPF/CNPJ do titular. Para criptomoeda: a moeda, a rede e o endereço da carteira, na forma da cláusula 3.2. Nenhuma forma de recebimento é obrigatória, mas sem dados válidos de ao menos uma delas o pagamento não pode ser executado, e o valor permanece registrado como pagável até que os dados sejam informados.

O parceiro é responsável pela exatidão desses dados. Pagamentos efetuados para a chave ou para o endereço cadastrado consideram-se corretamente realizados.

3.2. Pagamento em criptomoeda

O parceiro que não puder ou não quiser receber por PIX pode optar por criptomoeda. A moeda e a rede são combinadas caso a caso com o suporte, entre as opções que o PokéHunt tiver condições de operar, e o pagamento ocorre na mesma data mensal prevista na cláusula 2.3.

O valor devido é apurado em reais e convertido para a criptomoeda escolhida no momento do pagamento, por cotação pública de mercado. Eventuais custos de rede são deduzidos do valor transferido. Oscilação de cotação após a transferência não gera direito a complemento nem obrigação de devolução.

O endereço e a rede informados são de responsabilidade exclusiva do parceiro. Transferência enviada para endereço ou rede incorretos é, por natureza, irreversível, e o PokéHunt não tem meios de recuperá-la nem obrigação de repetir o pagamento.

Enquanto o painel não oferecer o cadastro dessa forma de recebimento, a combinação é feita manualmente pelos canais oficiais de suporte.

3.3. Tributos

Os valores pagos são brutos. É do parceiro a responsabilidade por declarar e recolher os tributos incidentes sobre suas comissões, conforme sua situação fiscal.

04

Divulgação e Conduta

A parceria pressupõe divulgação honesta, compatível com as Regras do PokéHunt e com as políticas das plataformas usadas pelo parceiro.

4.1. Práticas vedadas

É vedado ao parceiro: prometer vantagens que o jogo não oferece; apresentar doações como investimento ou fonte de renda; usar spam, engano ou pressão para obter cadastros; direcionar conteúdo de arrecadação a menores de idade; e associar a marca a conteúdo ilícito, discriminatório ou que viole direitos de terceiros.

4.2. Uso da marca

O parceiro recebe uma licença limitada, revogável e não exclusiva para usar o nome e os materiais de divulgação disponibilizados no painel, exclusivamente para divulgar o jogo durante a vigência da parceria.

05

Vigência, Alterações e Encerramento

A parceria vigora por prazo indeterminado e pode ser encerrada por qualquer das partes.

5.1. Suspensão e encerramento

A administração pode suspender ou encerrar a participação de um parceiro em caso de violação destes termos ou das Regras do PokéHunt. Comissões pagáveis e legítimas apuradas até o encerramento são quitadas no pagamento seguinte; comissões vinculadas a fraude são canceladas.

O parceiro pode deixar o programa a qualquer momento, solicitando o encerramento pelo suporte.

5.2. Alterações do programa

Percentuais, janelas e condições podem ser revistos prospectivamente, com aviso razoável pelo painel ou por e-mail. Comissões já geradas seguem as regras vigentes na data da doação que as originou.

5.3. Relação com os demais termos

Estes termos complementam os demais documentos da central legal do PokéHunt, incluindo os termos que regem as doações. Em caso de conflito sobre matéria do programa, prevalecem estes termos.

v6.9.1
Termos do Programa de Parceiros · PokéHunt